seu final, é de cinco a sete anos, pode-se imaginar o quanto cada ação trabalhista “vale”
ao final desse período. Calculados com o IPCA-E, a conta vai longe. Isso criou um
apetitoso mercado de venda e compra de créditos trabalhistas. Não há dúvida. A
tentação é grande para os dois lados. Para quem vende, é a possibilidade de dispor de
algum recurso imediatamente. Para quem compra, é a aquisição de uma verdadeira mina
de ouro.
Essa prática é nefasta, especialmente quando aplicada a credores incautos ou pouco
esclarecidos. Nesses casos, ela ocasiona grave lesão ao direito alimentar do trabalhador,
pois, como regra, ele recebe por seus créditos valores menores do que receberia no final
da ação judicial. No caso das empresas, inclusive estatais, a demora na solução das
ações judiciais transforma tais créditos em uma bola de neve, atingindo valores
exorbitantes que comprometem o seu desempenho econômico e reduzem o seu valor
patrimonial.
Desde 2017 o Tribunal Superior do Trabalho identificou escritórios de advocacia que
compram créditos trabalhistas por valores irrisórios. O ministro Emmanoel Pereira
identificou bem que, por trás dessas compras, há modelos de negócios altamente
lucrativos. A OAB de São Paulo também alertou os advogados de que essa prática
ofende o artigo 5º do Código de Ética da Advocacia.
A raiz do problema está na injustificável correção dos débitos trabalhistas na base de TR
(ou IPCA-E) 1% ao mês. Correções nesse nível são predatórias à economia como um
todo, exceto para os espertos que descobriram a fórmula de transformar litígios nos
investimentos mais rentáveis do país. Essa situação pede uma modificação urgente na
fórmula de correção dos débitos trabalhistas. Mais especificamente, há que se atualizar a
Lei nº 8.177, que fixa os juros de mora em 1% ao mês. Essa lei é de 1991. De lá para cá,
o Brasil mudou muito. Naquele ano, inflação foi 472%! Hoje é 3,5%. Nada justifica
ganhos de TR (ou IPCA-E) mais 12% ao ano.
Tudo isso mais do que recomenda acabar com festa injusta que vem sendo imoralmente
aproveitada por espertalhões. A Justiça do Trabalho tem de ser respeitada e acionada
para ali se buscar justiça e não para fazer negócios que locupletam mercenários. Isso é
danoso para o trabalhador, para as empresas e para a própria profissão de advogado.
José Pastore, Professor da Universidade de São Paulo; Eduardo Pastore, Advogado trabalhista;
Emerson Casali, Diretor da CBPI Produtividade Institucional