trabalho vierem a estabelecer com os empregados da empresa e com os sindicatos
laborais.
Onde já há representação de empregados, há empresas que desaconselham a sua
desvinculação dos sindicatos laborais para, com isso, evitar duplo comando ou atritos
decorrentes da concorrência entre os membros da representação e os dirigentes
sindicais. Outras empresas revelam uma clara preferência para manter a referida
desvinculação e até certo ponto estimular a concorrência. Caberá aos profissionais de
recursos humanos e relações do trabalho avaliar a situação de sua empresa e, a partir
disso, tomar posição, traçar a estratégia e acompanhar os trabalhos da representação.
Em qualquer dos dois modelos, será crucial estabelecer um clima de cooperação entre a
representação e a empresa. Isso implica num esforço diário e continuo de bom
relacionamento. Muitas trocas com vistas a elevar a produtividade poderão ser ali
testadas antes de se partir para a negociação coletiva.
Os estudos existentes indicam que a produtividade aumenta quando as negociações são
realizadas de boa fé, de maneira respeitosa e com base em um clima de confiança mútua
entre as partes. Para os profissionais de recursos humanos e relações do trabalho será de
extrema importância garantir esse ambiente tanto no campo das negociações individuais
como nas coletivas.
Negociação coletiva e impasses
Ao abrir o leque de possibilidades de negociação em torno dos 15 direitos preconizados
pela reforma trabalhista, é claro, abrem-se as oportunidades para melhoria da
produtividade e, também, as possibilidades de ocorrência de impasses.
Se, de um lado, o disciplinamento do processo trabalhista tende a reduzir o número de
ações individuais, de outro, a abertura de espaços para a negociação coletiva tenderá a
gerar impasses e, eventualmente, paralisações, greves e ações judiciais (dissídios
coletivos).
Está claro que a negociação coletiva dos 15 direitos indicados no projeto de lei é
voluntária, pois a nova lei não revogará os direitos rígidos constantes na CLT sobre os
mesmos direitos. Ou seja, as empresas não serão obrigadas a negociar o que não
querem. No caso de ameaça de impasse, poderão sempre se agarrar nas regras fixadas
na lei. Mas, isso tem limite. Os sindicatos laborais quererão aproveitar o convite à
liberdade formulado pela reforma trabalhista para tentar induzir as empresas a negociar.