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Publicado no Jornal da Tarde, 06/09/2006.

Defesa do eleitor

Neste país, onde há códigos de trânsito, de águas, de tele-comunicações e da defesa do consumidor - para citar alguns – pergunto: por que não se fazer um código de defesa do eleitor?

Para tanto, penso que o da defesa do consumidor serve de boa inspiração, a começar pelo Inciso II do artigo 6º que proíbe a propaganda enganosa.

A enganação é coisa antiga. A renda dos brasileiros sempre cresceu nos anos pré-eleitorais (1982, 1986, 1989, 1998 e 2002) e caiu nos anos pós-eleitorais (1983, 1987, 1990, 1999, 2003). Vejam só: antes das eleições, os rendimentos cresceram, em média, 12%. Depois das eleições, caíram 12%. Ou seja, tira-se amanhã, o que se dá hoje (Eleições e "Expanções", Rio de Janeiro: Centro de Políticas Sociais, Fundação Getulio Vargas, 2006).

Há muito tempo que os governantes abrem a cesta de bondades antes do pleito e a de maldades depois. Ilusões hoje e conta amanhã. Vejam o que vai acontecer com o salário mínimo. Em maio de 2006, o aumento foi de R$ 50,00 em cima de um salário de R$ 300,00 (16,7%). Em maio de 2007, será de R$ 25,00 sobre um salário de R$ 350,00 (7,1%).

Por isso, defendo o direito de não ser enganado. Se quisermos ir mais fundo, teremos de incorporar o Inciso III do art. 5º. do código de defesa do consumidor que prevê a criação de delegacias especializadas ou, pelo menos de um PROCON do eleitor, onde seriam denunciados os enganadores.

Estou esperando surgir um candidato que tenha a coragem de apresentar esse projeto de lei e, se eleito, defendê-lo com todas as forças. Você me apóia, caro leitor?